A defesa da dona de casa Erika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, presa em flagrante ao levar o tio morto para sacar R$ 17 mil em um banco na última terça-feira (16), entrou com um pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (18), na 2ª Vara Criminal de Bangu, pedindo a revogação da prisão.
O g1 teve acesso a fotos em que Paulo Roberto Braga, de 68 anos, tio de Erika, aparece vivo internado com pneumonia na UPA de Bangu. Na última segunda-feira (15), ele recebeu alta da unidade, e a partir de então a sobrinha peregrinou com ele por financeiras a fim de sacar e obter empréstimos.
De acordo com o recurso, que ainda será analisado, caso não ocorra a suspensão da prisão, os advogados querem que Erika responda em liberdade durante as investigações.
O g1 apurou que a defesa alega que Erika tem uma filha de 14 anos que depende de cuidados especiais. “A ora acusada é pessoa íntegra, idônea de bons antecedentes, não pretende se furtar à aplicação da lei penal, nem atrapalhar as investigações, já que possui residência fixa”, diz um trecho do documento.
Os advogados da mulher sustentam que “a prisão preventiva não é justa” porque Erika “sempre se pautou na honestidade e no trabalho”.
No pedido de habeas corpus, a defesa destacou ainda que “não existem mais fundamentos para a manutenção da prisão” da dona de casa, “uma vez que os indícios se baseiam apenas em um clamor público de que Erika havia levado um cadáver até o banco para tentar aplicar um golpe do empréstimo, o que não é verdade”.
Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva.
A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava sendo exposto.
“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”
Érika de Souza Vieira Nunes em foto do sistema prisional — Foto: Reprodução
'Vontade de obter dinheiro'
Para a magistrada ficou clara a vontade de Érika de "obter dinheiro".
"Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo", escreveu a juíza.
"Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?", questiona a magistrada.
A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora do idoso, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao banco.
"Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados", completa ela.
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