Na noite de quarta-feira (5), a Justiça Federal gaúcha havia determinado a suspensão do leilão. A AGU correu contra o tempo e apostou em um recurso no TRF-4 para evitar que o leilão fosse cancelado.
A decisão que permite a compra de arroz importado foi publicada às 7h da manhã desta quinta-feira. O leilão, promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, está marcado às 9h.
Juiz concorda com argumento do governo
Na decisão, o presidente do TRF-4 afirma que “o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.
Para o desembargador Fernando Quadros, é difícil estimar o tamanho dos estragos no Rio Grande do Sul, devido a dificuldade de acesso às áreas atingidas por inundação.
Dessa forma, o magistrado concordou com o governo que havia risco para o escoamento do produto no país.
“A safra deste ano deveria ter sido encerrada em abril, mas as chuvas não possibilitaram sua conclusão. A região central do Estado é a mais afetada pelas enchentes e também a com maior atraso na colheita”, escreveu.
“Não há informações precisas sobre o armazenamento do arroz, dado o grau elevado de umidade. Além disso, em outras regiões, mesmo com a safra terminada, pode não ser possível escoar o arroz, em decorrência de dificuldades logísticas.”
O magistrado também critica a decisão tomada pelo juiz federal contra o leilão e vê uso da Justiça para definição de embate político. Quadros da Silva destaca que o governo (Poder Executivo) tem autonomia de decidir sobre política pública.
“Membros da Câmara dos Deputados ajuizaram ações perante o Poder Judiciário gaúcho com nítido objetivo de solver, pela via judicial,controvérsia de natureza eminentemente política. Nessas situações de judicialização da política pública, o Poder Judiciário deve atuar com ainda maior deferência às soluções empreendidas pelos demais Poderes da República, legitimamente eleitos pelo povo”, alegou.
“Na espécie, tratando-se de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição, vedada, por conseguinte, incursão no mérito da opção executiva, pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, artigo 2º).”
Parlamentares moveram ação
A ação havia sido movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Eles alegaram que o produto nacional correria riscos com prejuízo estimado de R$ 2 milhões.
“Essa intervenção ilegal e injustificável da União Federal tem causado um aumento significativo do preço do arroz não só a nível Brasil, como também a nível de países integrantes do bloco econômico do Mercosul”, disseram os parlamentares.
O governo argumentou que a não realização da compra poderia incentivar alta nos preços do arroz e possível desabastecimento do produto.
Segundo estabelecido pela Medida Provisória 1.127/2024, o governo federal autorizou, em caráter excepcional, a importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.
Ainda de acordo com o governo, as compras dos produtos ocorrerão por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.
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