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Imposto de Renda 2024: mais de 6 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração
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Publicado em 30/05/2024

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e cerca de 6,5 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023. De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, cerca de 36,5 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.

Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.

▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Por que não entregar atrasado?

 

Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

 

Modelo não pode ser alterado

 

Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

 

O que acontece se eu não declarar?

 

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

 

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

 

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

 

 

 

Site : https://g1.globo.com

 

 

 

 

 

 

 

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