O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (13) a análise do processo que discute a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial.
O caso em discussão envolve a chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.
Os ministros vão decidir se a mãe que forneceu o óvulo para fecundação, mas que não gerou a criança, pode ter direito a usufruir do período de afastamento do trabalho. Pela lei, a licença é de, ao menos, quatro meses.
Na última quinta-feira (7), o caso foi pautado só para as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para colaborar com informações.
O caso foi um dos que tratam de direitos femininos colocados em pauta para marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Na sessão desta quarta (13), o processo é o primeiro item da pauta. O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto. Os demais ministros votam na sequência.
O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos de maio e de agosto de 2023, sob a gestão da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), mas não teve a análise iniciada.
O STF reconheceu em 2019 a repercussão geral do processo. O que a Corte definir neste caso, servirá como baliza para todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a mãe gestante não tenha esse direito (caso trabalhe como autônoma, por exemplo).
O órgão também opinou que a licença-maternidade não pode ser concedida em duplicidade dentro da mesma família. Ou seja, caso uma das mães tenha a licença, a companheira terá direito ao benefício análogo à licença-paternidade, de cinco dias.
O caso
O recurso que deu origem ao julgamento foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, contra a decisão da Justiça de São Paulo, que concedeu a licença.
A mulher que usufruiu do benefício é servidora da prefeitura do município.
Conforme mostrou a CNN, o procurador-geral da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Frederico Augusto Sossai Pereira, disse que o caso traz um conflito entre dois princípios constitucionais, o da proteção à maternidade e o da legalidade da Administração Pública.
“Como procurador do município, espero que o STF firme a posição de que a autonomia legislativa do ente público deva prevalecer, pois só ele pode encaminhar projeto de lei com vistas à criação de benefícios aos seus servidores para apreciação do Poder Legislativo”, disse Sossai.
Pelo argumento do procurador, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. “Como no caso em questão não havia lei local e até mesmo federal autorizando a concessão de licença-maternidade a uma pessoa não gestante, não tínhamos onde respaldar a concessão do benefício, sob pena de apontamentos pelos órgãos de fiscalização externa”, afirmou Sossai.
Sossai também afirmou que sua expectativa é que, independentemente do resultado, haja uma definição clara pelo STF de qual princípio deve prevalecer no caso em questão.
Já o presidente da Associação Brasileira de Famílias Homo e Trans-afetivas e da Aliança Nacional LGBTQIA+, Toni Reis contesta os argumentos do Procurador que recorreu da decisão. “A ausência de lei não quer dizer ausência de ausência de direitos”, afirmou o ativista à CNN.
Reis pontua que todos os direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil foram conquistados pelo Judiciário.
“Hoje podemos casar, doar sangue e a homofobia é igualada ao racismo. A licença-maternidade vem nesse bojo. Se formos esperar esse Congresso vamos ter que esperar mais dez anos. Se não existe um direito, vamos buscar por ele com base na Constituição Federal, que prevê que todos nós somos iguais perante a Lei”, afirmou.
*Com informações de Lucas Mendes e Pedro Venceslau
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