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STF definiu regras para imprensa ser responsabilizada por fala de entrevistado O presidente do STF, Luís Roberto Barroso
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Publicado em 30/11/2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a única possibilidade de punir veículos de comunicação por falas de entrevistados é quando houver “má-fé”.

“A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou nesta quarta-feira (29).

A única restrição que há à liberdade de expressão é a atuação deliberadamente mal-intencionada e dolosa de veicular uma mentira ou de fazer mal a alguém

Luís Roberto Barroso

A declaração foi feita a jornalistas depois da sessão do Supremo. A Corte aprovou, mais cedo, uma tese com as regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:

  • à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
  • o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. O caso tem repercussão geral. Então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.

Conforme Barroso, os ministros definiram que a “regra geral” é que o veículo não é responsável pela declaração que for dada por um entrevistado, “a menos que tenha havido uma grosseira negligência” sobre a apuração de um “fato que fosse de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida”, afirmou o ministro. “Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia”.

Barroso também defendeu a possibilidade de remoção de conteúdo publicado por veículo de imprensa nesses casos.

“Hoje em dia, a notícia pode ficar prolongadamente no ar. Como a notícia não é mais a notícia do jornal impressa, que embrulha peixe no dia seguinte, mas sim uma notícia que pode ficar perenemente no ar, acho que se for objetivamente falsa a imputação, a pessoa deve ter o direito de remover o conteúdo. Não se reprime nenhum tipo de opinião, mas ninguém pode imputar um fato inveraz a alguém impunemente”.

A tese aprovada foi a seguinte:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

O que dizem as organizações jornalísticas

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, disse que a tese aprovada tem um grau e responsabilização “minimamente condizente” com as preocupações da entidade de resguardo da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.

Ela afirmou que a proposta é uma “composição de princípios que talvez não traga tantos prejuízos para a atividade jornalística”. “Esse dever de cuidado que os ministros citam na tese é na verdade o fato de você ouvir o outro lado. É você dar espaço para o contraditório, na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime”, afirmou.

Castro chama atenção para os casos de entrevistas ao vivo, em que muitas vezes não é possível abrir espaço imediatamente para o exercício do contraditório. “A gente tem que ter uma atenção redobrada com as entrevistas ao vivo. Porque nem sempre, durante o ao vivo, vai ser possível você imediatamente fazer esse contraditório. Mas acho que o caminho fica aberto e das teses é uma composição de princípios que talvez não traga tantos prejuízos para a atividade jornalística”.

A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, afirmou que “houve uma forte atuação das organizações de defesa do jornalismo para sensibilizar os ministros e a sociedade para os riscos ao nosso papel de informar”.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), por sua vez, disse considerar a tese do STF “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa”. “A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado'”.

 

 

 

 

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