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Caso Miguel: Justiça reduz pena de Sarí Corte Real de 8 anos e meio para 7
Entretenimento
Publicado em 08/11/2023

Ex-primeira-dama de Tamandaré foi condenada, em maio de 2022, por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde em liberdade. Cabe recurso à decisão judicial desta quarta (8).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) diminuiu a pena de 8 anos e 6 meses de prisão que havia sido aplicada a Sarí Gaspar Corte Real pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva. Nesta quarta-feira (8), durante julgamento de recursos de apelação no processo, a pena foi reduzida para 7 anos em regime fechado pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

O menino de 5 anos estava aos cuidados da então patroa da mãe, Mirtes Renata, quando caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Centro do Recife, em junho de 2020. Ainda cabe recurso à decisão: os advogados de Sarí e a defesa da família de Miguel podem recorrer, inicialmente, ao próprio TJPE e depois para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento desta quarta aconteceu porque os advogados que representam a família de Miguel pediram aumento da pena, enquanto a defesa da ex-primeira-dama de Tamandaré, no Litoral Sul, pediu a anulação da condenação de Sarí, sob o argumento de que não houve crime. Desde a sentença, em maio de 2022, ela responde ao processo em liberdade.

O primeiro a votar foi o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, que é relator do processo e optou pela permanência da pena de 8 anos e meio para Sarí. Em seguida, a desembargadora Dayse Andrade votou pela redução da pena para 6 anos em regime semiaberto.

O último voto foi do desembargador Eudes França, que optou que a pena fosse reduzida para 7 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ao final, o relator do processo, o relator acompanhou o voto de Eudes França, fixando a pena menor.

A sessão da 3ª Câmara Criminal do TJPE teve início às 9h30 na sede do TJPE, no bairro de Santo Antônio, na área central do Recife, e terminou por volta das 12h. Mirtes Renata, mãe de Miguel, acompanhou o julgamento junto com a avó do menino, Marta Maria, e da advogada Maria Clara D'Ávila.

"Nós pedimos o aumento da sentença, pedindo a consideração de outras circunstâncias judiciais que não foram analisadas, e também que sejam retiradas todas as menções que são feitas à Mirtes e à avó de Miguel como uma forma de culpabilizá-las pela morte", disse a advogada Maria Clara à TV Globo, antes de o julgamento começar.

Sarí Corte Real não compareceu e foi representada pelo advogado Pedro Avelino. "O pronunciamento é de que iremos recorrer. Apesar de respeitarmos, lamentamos a decisão de hoje e interporemos os recursos necessários para demonstrar a inocência de Sarí", disse o defensor da ex-primeira-dama.

 
Miguel Otávio caiu do Edifício Píer Maurício de Nassau após a mãe dele descer para passear com o cachorro da família Corte Real e deixar o filho aos cuidados da então patroa. Sarí permitiu que o menino entrasse no elevador e circulasse sozinho no condomínio para procurar Mirtes

 

Indenização e danos morais coletivos

 

Em setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) condenou Sarí e o marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB), a indenizarem em R$ 2,01 milhões a família de Miguel, por danos morais.

Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou que a mãe e a avó da criança devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19.

Em 28 de julho, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à mãe e à avó de Miguel, pois ambas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

Em sua argumentação, aceita pelos ministros do TST, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.

No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho, no Fundo de Amparo ao Trabalho ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

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